sábado, 22 de março de 2008

"Caiu na internet"



A internet é tida como uma verdadeira aliada para muitas pessoas, vez que possibilita um amplo grau de informação e torna a vida da sociedade cada vez mais globalizada. Mas, este precioso meio de comunição e relacionamentos tem suas armadilhas. Inúmeros são os casos em que pessoas têm suas imagens lesadas por conta da publicação de fotos tidas como íntimas. Diversos são os e-mails e comentários no sentido de que fulano caiu na internet. Diante de tal situação, torna-se possível a promoção de uma demanda jurídica com fins de perceber indenização por danos morais, mesmo que não se saiba quem seja o possível autor do fato constrangedor? Nesse caso, a quem seria incumbido o dever de indenizar?

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